terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

AOS ACADÊMICOS E FORMADOS EM FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS!

Foi aprovado hoje, na reunião ordinária do Conselho de Campus, a proposta apresentada pelo representante do CCHS, Lorenzo Gabriel, de encaminhar solicitação para que o Conselho Universitário da Unioeste (COU) manifeste-se sobre o problema da obrigatoriedade da inclusão das disciplinas de filosofia e sociologia no Ensino Médio, bem como das formas de contratação de profissionais aoptos a ministrar aulas, o que vem sendo deliberadamente desrespeitado pela Secretaria de Educação do Paraná.

Dentre as solicitações, a necessidade de concurso público imediato para todas as disciplinas, mas com a garantia de vagas para sociologia e filosofia; a implantação das disciplinas nos 4 anos do ensino médio, quando há; a contratação exclusiva de profissionais formados nas áreas para ministrar aulas ainda esse ano; a não aceitação da redução de carga horária para 1h semanal, como quer o Governador, dentre outros pontos.

Agora vai para reunião do COU a ocorrer dia 8 de março, na Reitoria. A Universidade precisa se posicionar ante as questões que lhe compete interesse e obrigação, seja relacionadas às necessidades dos ingressantes como dos egressos da Unioeste!


UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
UNIOESTE – CAMPUS DE TOLEDO



AO CONSELHO DE CAMPUS DE TOLEDO
PARA APROVAÇÃO NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - COU

Há anos, acadêmicos, bacharéis, licenciados, pós-graduandos e pós-graduados de Ciências Sociais e Filosofia enfrentam o problema do reconhecimento e consolidação da obrigatoriedade da inclusão as disciplinas de Filosofia e Sociologia no Ensino Médio, em todo país, bem como das formas de contratação de profissionais aptos a ministrar aulas.

Considerando: que o último concurso público para professores de sociologia ocorreu em 2004 e de filosofia ocorreu em 2007, no Estado do Paraná; que a partir de 2008 se tornou obrigatória a implantação dessas disciplinas em todos os anos do ensino médio (de forma gradativa, até 2012); para sanar a carência de profissionais concursados das áreas, a Secretaria de Estado de Educação do Paraná – SEED passou a contratar educadores via Processo Seletivo Simplificado – PSS, em que graduandos e profissionais formados são contratados mediante serviço temporário.

Porém, em conformidade com a DELIBERAÇÃO Nº 03/08, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, aprovada em 07 de novembro de 2008, que apresenta as Normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio nas instituições do Sistema de Ensino do Paraná (segue em anexo na íntegra):

Art. 2.º As instituições de ensino deverão adequar seu Projeto Político Pedagógico na implementação das disciplinas de Filosofia e Sociologia, prevendo:
(...)
II – a inclusão das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo de todas
as séries do ensino médio, de forma gradativa, a partir de 2010, da seguinte forma:
a) no mínimo em uma série a partir do ano de 2009;
b) em duas séries a partir do ano de 2010;
c) nas três séries, a partir do ano de 2011;
d) nas quatro séries a partir do ano de 2012, para os cursos de duração de
4 anos.

(...)

Art. 4º Para o exercício da docência no ensino da FILOSOFIA, até o final do ano de 2011, exigir-se-á em ordem de prioridade:

I - Licenciatura Plena em Filosofia;
II - Bacharelado em Filosofia, com Licenciatura Plena em outra disciplina;
III - Licenciatura Plena com Pós-Graduação em Filosofia;
IV - Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Sociologia;
V - Licenciatura Plena em História;
VI - Licenciatura em Pedagogia.

Art. 5º Para o exercício da docência no ensino da SOCIOLOGIA, até o final do ano de 2011, exigir-se-á em ordem de prioridade:

I - Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Sociologia;
II - Licenciatura Plena com Pós-Graduação em Sociologia;
III – Licenciatura Plena em Filosofia;
IV - Bacharelado em Filosofia, com Licenciatura Plena em outra disciplina;
V - Licenciatura Plena em História;
VI - Licenciatura em Pedagogia; e

Art. 6º A partir do início do ano de 2012, as disciplinas de Filosofia e Sociologia deverão ser ministradas EXCLUSIVAMENTE por professores licenciados em Filosofia e Sociologia, respectivamente.“

    Embora a Deliberação 03/08 defina a inclusão das referidas disciplinas no ensino médio e as formas de contratação, a SEED, até hoje, nunca respeitou tal definição. Desde 2008, os Editais de PSS não respeitaram a forma de classificação para contratação, conforme definem os Artigos 4º e 5º supracitados. Há, inclusive, inúmeros mandados de segurança coletivos impetrados em várias regiões do Paraná contra os editais e pelo cumprimento da deliberação. Além disso, ainda hoje - em 2012, os NREs (sob a orientação da SEED) não respeitam a exigência contida no Artigo 6º, em que somente poderão ministrar aulas nessas disciplinas profissionais formados nas respectivas áreas.
    Não obstante, não há segurança quanto à realização de Concurso Público para professores, apesar da necessidade e previsão de ocorrer em 2012, dado que no atual contexto o Governo do Paraná privatiza cada vez mais os serviços públicos, realiza cada vez mais cortes no orçamento para a educação pública e visa parar a contratação de profissionais via concurso público, relegando a necessidade de terceirização e a manutenção da contratação temporária de profissionais. O que é temporário tende a ser permanente. Tudo isso de forma com que seja precarizado o trabalho dos profissionais da educação e também a qualidade do ensino.

EM VIRTUDE DO EXPOSTO ACIMA, requeremos que a UNIOESTE se posicione publicamente ante a questão, tendo em vista de ser a única Universidade Pública do Oeste do Paraná que forma profissionais nas áreas de Sociologia e Filosofia, bem como pelo dever de ser uma instituição pública que luta pelo respeito aos direitos sociais e das conquistas dos trabalhadores da educação. Que seja exigido, após aprovado no Conselho de Campus e no Conselho Universitário, que os Núcleos Regionais de Educação e a Secretaria de Estado de Educação do Paraná - SEED cumpram imediatamente a Deliberação 03/08. Dentre as exigências, as principais:

1.    Garantir, ainda no ano de 2012, a implementação das disciplinas de Filosofia e Sociologia em todos os anos do Ensino Médio;
2.    Que os processos seletivos simplificados e concursos Públicos sejam adequados à Deliberação do Conselho Estadual de Educação (PROCESSO N.o 662/08 DELIBERAÇÃO N.o 03/08, de 07/11/08), dando respeito ao que é imposto;
3.    Que as disciplinas de Sociologia e Filosofia sejam ministradas, ainda nesse ano de 2012, seja através de profissionais concursados ou de contratação via PSS, apenas por aqueles que possuem formação nas referidas áreas, como especifica o supracitado Artigo 6º da Deliberação 03/08;
4.    A imediata realização de Concurso Público para docentes, resguardadas as devidas vagas para as disciplinas de Sociologia e Filosofia, em justificativa à obrigatoriedade do ensino das mesmas em todas as séries do Ensino Médio;
5.    A transparência quanto à publicização do número total de horas destinadas às disciplinas de sociologia e filosofia em todos os colégios estaduais.
6.    Que seja mantida a carga horária de cada disciplina, ao contrário da proposta do Governo de reduzir para uma hora semanal.

Toledo, 28 de fevereiro de 2012


LORENZO GABRIEL BALEN
Representante discente CCHS – Conselho de Campus de Toledo


APOIO:
Centro Acadêmico de Ciências Sociais da Unioeste - CACS
Centro Acadêmico de Filosofia da Unioeste - CAFIL
Coordenação do Curso de Ciências Sociais
Coordenação do Curso de Filosofia
Direção do Centro de Ciências Humanas e Sociais – CCHS
Diretório Central dos Estudantes da Unioeste/Toledo – DCE
APP de Luta e Pela Base – Oposição Alternativa (APP Sindicato)

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